Considera-se investidor externo qualquer pessoa singular ou coletiva, nacional ou estrangeira, que realize um investimento externo devidamente autorizado de acordo com a lei de Investidor Externo. O estatuto de investidor externo é direcionado a quaisquer investidores, incluindo os imigrantes que pretendam investir em Cabo Verde, desde que preencham os requisitos. O potencial investidor pode solicitar o estatuto de investidor externo após a criação formal da sua empresa ou pode solicitar os dois registos paralelamente. (criação da empresa e investimento externo).